REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS NO PERU

Um autor é um conjunto de regras e princípios que regem os direitos morais e patrimoniais que concede o direito autores de obras literárias, artísticas, científicas ou didáticas.

A Lei de Direitos Autorais e Decreto Supremo 061-62-DE regulam direitos autorais no Peru. No entanto a Constituição do país dá tratados internacionais (*) são mais alto do que a legislação nacional.

(*) Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista Convenção de Paris para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas; Convenção para a Protecção dos Produtores de Fonogramas contra Duplicação não autorizada de seus fonogramas; Convenção de Roma para a Protecção dos artistas, intérpretes e produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, entre outros.

Registro de direitos autorais é realizada pelo Escritório de Direitos Autorais do Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Defesa da Propriedade Intelectual (INDECOPI).

Uma obra entra no domínio público quando os direitos econômicos ter expirado. Isso geralmente é um período decorrido desde a morte do autor (a morte do autor do post). Por exemplo, no direito europeu, 70 anos após a morte do autor. Este trabalho pode, então, ser usado na forma livre, respeitando os direitos morais.

Se você quiser registrar a propriedade intelectual de uma obra ou trabalho feito por você ou sua empresa, podemos cuidar de toda a gestão totalmente, evitando viagens caras e perda de tempo.

REGISTRO DE MARCAS PERU

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