REGISTRAR UMA PATENTE NO PERU
Uma patente é um título que reconhece o direito exclusivo de explorar uma invenção impedindo outros de fabricação, venda ou usá-lo sem o consentimento do proprietário.
Tanto no Peru e internacional para obter uma patente, exige o cumprimento de uma série de formalidades e procedimentos em diferentes fases.
Você pode proteger uma patente qualquer invenção que atenda as três condições de patenteabilidade único e cumulativo:
1.- Novo. Uma invenção é nova, se não se enquadra no relatório da técnica.
2.- Inventivo. Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva se não é o estado da arte de uma forma óbvia para um especialista na arte.
3.- Aplicabilidade Industrial. Aplicabilidade Industrial. Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o objeto pode ser feito ou utilizado em qualquer tipo de Industria.Invenciones não patenteáveis (*)
(*) Por muito espirituoso, original ou benéfica, não pode ser patenteável:
- Descobrimentos. Isto é, o nascimento de algo que já existia, mas não foram conhecidos e, portanto, não pode ser "inventado".
- As teorias científicas e métodos matemáticos.
- A artístico, científico ou literário. Estes são protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
- Os planos, regras e métodos para atividades intelectuais ou jogos ou fazer negócios.
- Programas de computador.
Mesmo que fosse uma invenção não incluídos em qualquer dos casos anteriores, não ser patenteado:
- Raças animais ou variedades vegetais. Sempre elegíveis para a Aquisição de Variedades Vegetais lei de 1975.
- Los Procedimentos. Essencialmente biológicos mesmos processos ou invenções cuja publicação seja contrária à ordem pública e à moral.
Os direitos sobre a patente de modelo de utilidade concedido, e são estritamente nacionais, conseqüentemente, para proteger uma invenção no exterior, proceder ao registo nos países que desejam obter os direitos para a Legislação Nacional concedido.
Actualmente, a maioria dos países industrializados do mundo, entre os quais está o Peru, parte da Convenção da União de Paris. Isso permite que o titular de uma patente de invenção de qualquer um dos países signatários, reivindicando a prioridade do seu pedido de registo como apropriado para formalizá-la em qualquer dos outros países, desde que não tenham decorrido mais de um ano a partir da data de apresentação.
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